Ética, Advocacia
e Inteligência Artificial
Contribua com a construção de uma proposta normativa nacional para o uso ético, responsável, supervisionado e humanizado da IA na advocacia.
A Iniciativa
Uma proposta para o futuro da advocacia
A Comissão Especial Extraordinária da Ética, Advocacia e Inteligência Artificial — CEEAIA, do Conselho Seccional da Paraíba da Ordem dos Advogados do Brasil, apresenta à advocacia e à sociedade uma minuta de Provimento destinada a orientar o uso ético, responsável, supervisionado e humanizado de sistemas de inteligência artificial no exercício profissional.
A iniciativa foi idealizada e elaborada conjuntamente por André Luiz Cavalcanti Cabral, Presidente da Comissão, Roger Maiocchi e Cláudio Lucena, membros da CEEAIA, com o propósito de contribuir para uma regulação nacional capaz de proteger a independência técnica da advocacia, o sigilo profissional, a confiança entre cliente e advogado, a proteção de dados, a lealdade processual e a centralidade da pessoa humana na Justiça.
Este espaço foi criado para ampliar o debate, receber contribuições qualificadas e permitir que advogadas, advogados, pesquisadores, instituições e demais interessados comentem, artigo por artigo, os pontos da proposta. As manifestações serão moderadas pela Comissão e poderão subsidiar o aperfeiçoamento do texto antes de seu encaminhamento institucional ao Conselho Federal da OAB.
Processo
Como participar da consulta
Sua contribuição é essencial para aperfeiçoar esta proposta antes do encaminhamento ao Conselho Federal da OAB.
Anteprojeto de Provimento nº ___/2025
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Dispõe sobre o uso ético, responsável e seguro de sistemas de Inteligência Artificial no exercício da advocacia, e dá outras providências.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, incisos V e VI, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, considerando a crescente integração de sistemas de Inteligência Artificial à prática jurídica brasileira; os deveres estabelecidos no Código de Ética e Disciplina da OAB; a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018); os avanços normativos internacionais sobre governança de IA, notadamente a Recomendação sobre Ética da Inteligência Artificial da Unesco (2021) e a Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre IA (2024); e a Resolução CNJ nº 615, de 2025,
RESOLVE editar o presente PROVIMENTO:
Minuta · 33 artigos · 12 Capítulos
Artigos para consulta pública
Expanda cada artigo para leitura completa e envie suas observações diretamente no campo de contribuição. Use os filtros por Capítulo ou a busca textual para navegar na minuta.
“A construção ética da inteligência artificial na advocacia também depende da sua contribuição.”
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